A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto n° 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.
Para consulta ao Decreto 60.169/2021, acesse o link: Decreto 60.169/2021 .
A Operadora Nacional Brasil-ID DataSmartCom é responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, além de fornecer tecnologia e software aos transportadores.
O novo modelo será integrado aos sistemas de BackOffice do governo, permitindo o cadastro digital das empresas de transporte e emissão das licenças.
Com o novo portal eletrônico, transportadores poderão gerenciar licenças de forma simplificada, reduzindo burocracias e custos operacionais.
NOTA: Considerando o Decreto nº 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021;
Nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º, entende-se por documento similar, aquele expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), se esta entidade estadual vier a expedir documento similar. O documento similar, é uma alternativa que pode substituir a submissão da análise do PAE (Plano de Atendimento a Emergência) junto a SVMA(Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo);
Nos termos do artigo 9º do Decreto 50.446, de 2009 e alterações trazidas pelo Decreto nº 60.448 de 09 de agosto de 2021, o transportador deverá apresentar da cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), indicando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) de carga, para fins de identificação eletrônica do(s) veículo(s) de carga e registro junto ao Brasil-ID, além dos demais documentos citados no referido artigo.
Nos termos do artigo 6º, do Decreto 50.446, de 2009, o transportador além dos documentos elencados no referido artigo, deverá, nos termos do inciso V do mesmo diploma legal, apresentar comprovante de acordo firmado com empresa habilitada e credenciado junto a SVMA (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo) para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 11.368, de 1993;
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de São Paulo.